Dona de casa supostamente envolvida em tráfico consegue habeas corpus

O entendimento do relator da revisão, desembargador Froz Sobrinho, é de que Rosilândia fora envolvida, injustamente, pelos verdadeiros donos da droga encontrada na casa dela em dezembro de 2003.

Fonte: TJMA

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Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas deliberaram, por unanimidade, nesta sexta-feira, 26, pela concessão de habeas corpus, de ofício, e expedição de alvará de soltura a Rosilândia dos Santos Baldez, até que ocorra o julgamento de sua revisão criminal, que teve pedido de vista do desembargador Joaquim Figueiredo. O entendimento do relator da revisão, desembargador Froz Sobrinho, é de que Rosilândia fora envolvida, injustamente, pelos verdadeiros donos da droga encontrada na casa dela em dezembro de 2003.

Em razão do suposto envolvimento, Rosilândia fora condenada a 3 anos de reclusão, em regime fechado. Em análise dos autos, o relator da revisão observou que, durante julgamentos anteriores, a defesa não conseguiu dar provas robustas da inocência da acusada. Froz Sobrinho julgou procedente a revisão, reduzindo a pena para um ano de reclusão, sentença que caracterizaria a prescrição, com consequente expedição de alvará de soltura, entendimento este mantido pelo revisor, desembargador Bayma Araújo, e pela maioria dos magistrados.

Em razão do pedido de vista, o relator optou pela concessão do habeas corpus, de ofício, com imediata expedição do alvará de soltura, ato com o qual concordaram todos os desembargadores, de acordo com parecer modificado em banca pela Procuradoria Geral de Justiça. O julgamento prosseguirá na próxima sessão das Câmaras Criminais Reunidas.

20 GRAMAS ? Rosilândia havia sido denunciada pelo Ministério Público, sob a alegação de ter utilizado sua residência para a prática de tráfico de drogas. Em 9 de novembro de 2003, a polícia prendeu duas pessoas com 20 gramas de maconha em sua casa, no bairro Liberdade, em São Luís. Em dezembro de 2009, quando foi registrar queixa numa delegacia, por outro motivo, Rosilândia soube que havia sido condenada e acabou presa.

No pedido de revisão criminal, a defesa alega que Rosilândia nunca fora procurada pela polícia, nem sabia que havia sido expedido mandado de prisão contra ela em dezembro de 2008. Argumenta que, no dia da apreensão da droga e da prisão dos outros acusados, ela não estava em casa. Narra que a residência teria sido invadida por traficantes, que, para reduzirem a responsabilidade pelo crime, atribuíram a Rosilândia a propriedade da droga.

Palavras-chave: tráfico

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