Doméstica está presa há 4 meses por roubar manteiga

Fonte: Portal Terra

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11 Comentários

US Professor16/03/2006 21:17 Responder

Roubar pouco dá nisso. É como ladrão de galinhas que são executados, torurados, amarrados em poste ... Se roubasse milhões certamete estaria solta. Dizem que a justiçca foi feita para os 3 Ps, eu digo que deveria ser 4, acresceria o P de Político se a prisão fosse VERDADE !

José Carlos Monteiro de Souza funcionario público16/03/2006 23:08 Responder

È vergonhosa a atitude da Justiça e lamentável a atitude desse Juiz, manter encarcerada uma ciratura que furtou um alimento. Dizer que a moça está mantida presa, por oferecer perigo de morte ao dono do estabelecimento.É inaceitável. O que consta a presa, possui bons antecedentes e residencia fixa, que são alguns requisitos para a Liberdade Provisória. Por que a Justiça não procede da mesma forma com os expressivos delinquentes deste país?????

Mônica Franco Funcionária Pública e Estudante de Direito17/03/2006 0:31 Responder

É lamentavel e desolador a atitude, primeiramente da Promotoria, que fez a denúncia, depois a do juiz que a recebeu. Utilizaram-se da "justiça" para se prestarem a um papel para o qual não vieram. Afinal, dirimir o litígio deveria ser palavra de ordem. Passaram por cima do estado de necessidade, da ausência de antecedentes ciminais e, na pior das hipóteses, das penas alternativas. Vestem-se de arrogância e usam a máquina administrativa, que já fartamente onerosa e truculenta para todos nós, para usar de prepotência e falta de humanidade. Tudo em nome de um direito formalista. O advogado dessa detenta, deveria convocar toda a imprensa brasileira, para revelar em alto e bom tom essa BARBARIDADE.

nereide profissional liberal17/03/2006 0:48 Responder

Muito triste ao vermos uma "NOTICIA " lamentavelmente horrivel como está.Horrivel e absurda ,punir uma pessoa com pena de " prisão " por uma latinha de manteiga que custa R$ 3,10 ? é inacreditável !!!!!!, será que é um pesadelo ???????? ou realidade mesmo ????????????? MEU DEUSQUE ABSURDO !

Alexandre Valadares advogado17/03/2006 1:45 Responder

Li os comentários sobre este assunto, o crime é de pequena monta, mas as autoridades constituídas passaram por cima deste pormenor com o fito de mostrarem serviço, principalmente o MP que dotado de pessoas jovens, formalistas ao extremo, que nunca papai deixou faltar nada, são frios como a Lei, esquecendo daquele estado de necessidade, que pelo bens subtraído demonstra que seria para o proprio consumo. É lamentável!!! porque não dizer vergonhoso. Aparecer monstrando serviço com ladrões de galinha é fácil. Porque não prendem Marcos Valério e a corja que anda afanando os cofres públicos? Para ser alguém nesta vida tem que passar fome para enchergar a realidade da população brasileira.

Fernanda Fragale Martins jornalista/estudante de direito17/03/2006 2:27 Responder

Onde é que fica no Princípio da Insignificância nesta história toda? Se tivesse roubado os cofres públicos, estaria livre, nem iria pra prisão. Afinal, roubar dinheiro público parece ser "insignificante". Falta psicologia nesta hora. Cadê o Lula com o Fome Zero?

Claudia Cristina Nasario Advogada17/03/2006 9:58 Responder

Está tudo perdido mesmo. Promotor assassino em liberdade, Suzane em liberdade, Pimenta da Veiga em liberdade, Nicolau dos Santos em liberdade e uma pobre coitada encarcerada por ter tentado fusrtar uma "latinha de manteiga". O Ministério Público e o Judiciário deveria se envergonhar de tal atitude. Que decepção...

Hélio Caetano da Cruz Advogado17/03/2006 11:34 Responder

Só para ressaltar, a doméstica não praticou o crime de Roubo, o crime pela qual deve ser acusa é o capitulado no art. 155 do código penal, e mesmo assim o deve ser na sua forma tentada. Eu li vários colegas deixando-se induzir pela chamada da matéria, o que não condiz com a realidade dos fatos. O crime de roubo está capitulado no artigo 157 do C.P. e o crime de furto no art. 155 do mesmo diploma legal. Portanto meus amigos devemos prestar bastante atenção no que estamos comentando, para não incorrermos em erros no nosso julgamento pessoal. Vocês sabem que a definição no enquadramento do tipo penal é muito importante, por isso achei por bem alertá-los sobre esse equivoco que a maioria vem cometendo ao comentar tal assunto.

Waldir Dias de Abreu advogado17/03/2006 17:46 Responder

Segundo a notícia, o MM Juiz mantém a doméstica presa porque foi informado de que ela ameaçou o dono do supermercado. Entretanto, a Suzana, acusada de matar os pais, com indícios de crueldade e sem direito à defesa, está solta. Dá para entender?.

Jorge José Antunes Advogado18/03/2006 22:49 Responder

O juiz e o promotor deveriam ser afastados de suas funções. Fazer justiça é muito mais do que ler e decorar códigos. São tão frios quanto a sala refrigerada que trabalham. Nunca passaram fome, logo não têm experiência no assunto. Corregedoria neles.

Telma ADVOGADA19/03/2006 2:52 Responder

AONDE O PODER JUDICIÁRIO DESSE PAÍS VAI PARAR! Observemos que o valor da res furtiva não justifica o reconhecimento do crime e nem a imposição de pena. Não é só o princípio da insignificancia - TRATA-SE DE CRIME FAMÉLICO! O comerciante diz ter medo de ser morto por ela! O que poderá fazer então? Mantê-la viva e bem longe dele e de sua loja para salvar a sua vida tão preciosa! E a vida dela, e a fome dela e de toda sociedade brasileira! BASTA! Aonde está o direito constitucional de defesa técnica dela? O Estado está inerte! Aparece, OAB-SP!! Aparece algum humano para defesa dessa humana desfavorecida! HC IMEDIATAMENTE! Tribunal de HAIA nesse Brasil!

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