Doença descrita em contrato subentende também seu tratamento

Em 1º Grau, a Unimed fora condenada ao pagamento de R$ 48 mil em indenização por danos morais.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente a sentença da Comarca de Lages e condenou a Unimed ? Cooperativa de Trabalho Médico do Planalto Serrano ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como R$ 43 mil a título de danos materiais a Waldomiro Antônio Parizotto.

Em 1º Grau, a Unimed fora condenada ao pagamento de R$ 48 mil em indenização por danos morais. O paciente ajuizou uma ação contra a empresa uma vez que essa se negou ao pagamento de prótese excluder, utilizada na cirurgia cardíaca à qual fora submetido.

Em sua apelação ao TJ, a Unimed sustentou que o convênio firmado entre as partes exclui a cobertura de próteses endovasculares e que, ao negar a cobertura, agiu dentro dos limites contratuais, não podendo ser condenada a qualquer espécie de reparação.

Contudo, para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas à angiologia, deverá, de igual forma, oferecer os materiais necessários ao bom resultado do procedimento cirúrgico respectivo.

?De fato, não se pode negar o direito do contrato de estabelecer que tipo de doença está ao alcance do plano oferecido. Todavia, entendo que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia. Não me parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato. Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente. E isso, pelo menos na minha avaliação, é incongruente com o sistema de assistência à saúde, porquanto o médico que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2004.018050-0

Palavras-chave: tratamento

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