Doca Street vai receber R$ 250 mil da TV Globo por danos morais

Fonte: TJRJ

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O juiz da 19ª Vara Cível do Rio, Pedro Raguenet, condenou a TV Globo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Ângela Diniz. Ele entrou com a ação pedindo danos morais pela veiculação do caso no programa Linha Direta. ?Vejo o presente fato não como exercício do direito de informação, mas sim como a realização de um programa de televisão com intuito de lucro?, disse o juiz.

Doca, que ficou sete anos preso, foi solto em 1987. Para o juiz, o fato de já ter cumprido a pena e ter sido reintegrado socialmente, não constando mais nada, inclusive, em sua ficha de antecedentes criminais, caracteriza abuso na geração e divulgação do programa.

Pedro Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa. ?O programa em questão não é, em absoluto, o que se pode chamar de informação jornalística, razão pela qual se afasta aqui qualquer discussão a respeito da ponderação de interesses no embate entre a liberdade de informar, assegurada pela Constituição, e o direito à privacidade do indivíduo, também assegurado pela Constituição?.

Em sua defesa, a TV Globo alegou que o programa, que trata de casos criminais de grande repercussão, exibe fatos públicos e históricos. Para a emissora, a divulgação do crime seria ?um direito de nossos filhos de ter acesso ao passado da sociedade da qual fazem parte, para que possam compreendê-la melhor?.

No entanto, para o juiz, não é porque Raul Street cometeu um homicídio no passado, com pena já cumprida, que poderão marcar para sempre sua imagem. ?Não se aceitará o argumento de que sua condição de ex-criminoso deverá ser assacada ao sabor dos interesses comerciais de quem quer que seja, pois o sistema legal desta terra, ao prever a reabilitação, pretende a inserção ou reinserção do indivíduo da sociedade?, afirmou o magistrado, que, para fixação do valor indenizatório, considerou o fato de o programa ter exibição nacional.

Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, em 30 de dezembro de 1976. Doca Street, que respondeu pelo crime, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979, e condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981.

Doca Street tentou suspender a exibição do programa em 2003. O juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do caso, porém o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no agravo de instrumento interposto pela TV, autorizou a exibição do programa. A TV Globo pode recorrer da sentença.

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5 Comentários

Eduardo Peres F Câmara advogado13/08/2005 0:54 Responder

Desde que a emissora faça jornalismo histórico e não sensacionalista como o programa LINHA DIRETA, não vejo nenhum problema em reviver fatos. O Programa retratou os assassinatos de Aida Cury, o da " Fera da Penha", o do " Crime da Mala" .

Elzio Fernandes Baltar Estudante de Direito14/08/2005 1:11 Responder

Desculpas, mas este e muitos outros programas que se dizem jornalisticos, não contem nada de informação. Concordo com MM.Juiz, é exploração do sensacionalismo. Vejam por exemplo, hoje a edição do Jornal Nacional, está emissora só retrata o lado de quem se diz acusador em demasia, enquanto o lado do suposto réu não tem a mesma conotação. É interesse vinculado.

ROBSON DANTAS DE OLIVEIRA militar14/08/2005 22:17 Responder

Concordo plenamente com a sentença aplicada, à emissora em questão, na minha opinião não esta ajudando em nada a educação de nossos filhos, com esse tipo de divulgação, acho que muito pelo cotrário, dá-se uma impressão de inversão de valores, onde algus "marginais" acabam se tornando uma espécie de "herói" em seus feitos criminosos.

Lincoln Soares Advogado15/08/2005 9:37 Responder

Posso até concordar com a sentença, apesar das minhas reservas em relação ao tipo do crime cometido, amplamente divulgado à época e de conhecimento de toda a população. Oponho-me, entretanto, ao quantum da condenação por danos morais, pois não consigo vislumbrar dano tão exacerbado no caso vertente, capaz de redundar em indenização tão elevada. Muitas vezes, amigos internautas, falta critério na fixação destes valores. Lembro, inclusive de um caso em que os nossos tribunais superiores condenaram um motorista que dirigia alcoolizado a indenizar a família da vítima de um atropelamento fatal na soma de R$ 25.000,00. E a vítima era uma criança de apenas 10 anos de idade. Recomendo, a emissora ré a apelar, pois o valor da condenação é irreal.

Ruy Elias Medeiros advogado15/08/2005 22:33 Responder

Não vejo qualquer problema na divulgação, pois o fato realmente ocorreu e nas circunstâncias mostradas. Não há como se apagar isso completamente. Pagar a pena não dá o direito ao criminoso de manter os fatos em sigilo, e serve para que toda a sociedade repense os motivos que geraram o crime (drogas, p.ex.)

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