Dívida com conselho regional não impede posse de aprovado em concurso público

Para a 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, a eventual inadimplência de anuidades do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) não gera a perda do direito de um candidato aprovado em concurso público da Aeronáutica de assumir o cargo.

Fonte: TRF 2ª Região

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Para a 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, a eventual inadimplência de anuidades do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) não gera a perda do direito de um candidato aprovado em concurso público da Aeronáutica de assumir o cargo. O entendimento do TRF garantiu a nomeação de uma candidata aprovada para uma das duas vagas oferecidas no concurso público realizado em 2003. O terceiro colocado na classificação geral havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal, para tentar assumir a vaga da engenheira que estaria inadimplente com o CREA de São Paulo e que foi aprovada em segundo lugar na prova. A sentença de primeiro grau não concedeu o pedido e, por conta disso, o autor da ação apelou ao TRF.

A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, lembrou que, a princípio, a existência de débitos referentes a anuidades do conselho de classe não autoriza o cancelamento automático do registro profissional. Além disso, a magistrada destacou que as regras do concurso exigiam apenas a apresentação da carteira de registro da profissão, não exigindo, expressamente, a comprovação de quitação das anuidades devidas ao CREA.

Processo nº 2004.51.01.002295-0

Palavras-chave: concurso

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