Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRF da 1ª Região

Disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS

O entendimento do STJ, é de que, nos casos em que se discute a responsabilização de sócios por dívidas da empresa referentes ao FGTS, adota-se o entendimento de que as disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS

As disposições do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento ao recurso de agravo apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença, de primeira instância, que rejeitou o pedido para que o sócio-gerente de uma empresa figurasse no polo passivo da execução por dívidas referentes ao recolhimento para o FGTS. O relator da demanda foi o desembargador ...

Palavras-chave: FGTS CTN dívidas sócios