Dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não pode ser convocado novamente

O impetrante relatou que se apresentou ao Exército Brasileiro em agosto de 2002, quando foi dispensado do serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (3)




O médico T.M.S.C. conseguiu liminar em mandado de segurança contra ato do comandante do Sexto Comando Aéreo Regional do Exército Brasileiro que o convocava para o serviço militar, mesmo tendo sido o impetrante dispensado anteriormente por excesso de contingente.

O impetrante relatou que se apresentou ao Exército Brasileiro em agosto de 2002, quando foi dispensado do serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente. Após tal fato, ele foi aprovado em vestibular para Medicina, tendo concluído o curso em 2009.

No entanto, ele alega que, após sua conclusão do curso superior, o comandante do Sexto Comando Aéreo Regional determinou seu comparecimento junto ao referido comando, mesmo após sua dispensa por excesso de contingente. Ele argumenta que não há previsão legal para tal convocação.

Em sua decisão, o juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordou com os argumentos apresentados pelo impetrante, por entender que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono no sentido de que o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/67 não se aplica àqueles profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados, à época do serviço militar obrigatório, por excesso de contingente".

No caso analisado, segundo o magistrado, o impetrante foi dispensado por excesso de contingente, conforme Certificado de Dispensa de Incorporação presente nos autos. Dessa forma, foi concedida liminar para suspender o ato de convocação do impetrante.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: serviço militar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dispensado-do-servico-militar-obrigatorio-por-excesso-de-contingente-nao-pode-ser-convocado-novamente

3 Comentários

Rodrigo médico30/11/2010 21:09 Responder

Mas com a mudança da lei, não seria agora obrigatório?

joao pedro sua profissão16/03/2013 10:24 Responder

eu quero entra no exercito

joao pedro sua profiss?o 16/03/2013 10:26

costo muito das focas amada

joao pedro motorista16/03/2013 10:28 Responder

eu quero fase um curso para sagerto

Conheça os produtos da Jurid