Discussão sobre patrimônio não pode impedir ex-marido de casar novamente

TJ analisa recurso de uma mulher que, mesmo separada do marido, não queria a dissolução do vínculo matrimonial

Fonte: TJSC

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Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, mas que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.


A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não seria possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.


Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto a divisão do patrimônio á são discutidas em outra ação de alienação judicial.

Palavras-chave: Divórcio; Discussão; Separação de bens; Vínculo matrimonial

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