Diretor de empresa contratada com verba do BNDES responde por desvio de finalidade

Negado habeas corpus de diretor acusado de desvio de verbas do BNDES. Ministro afirma que denuncia expõe com clareza irregularidades, portanto, trancamento só seria cabível se houvesse ausência de indícios

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao diretor presidente de um estaleiro acusado de desviar verbas provenientes de empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.


O estaleiro havia sido contratado para construir um navio por uma empresa de navegação que fez empréstimo junto ao BNDES. Entretanto, após receber os recursos, o estaleiro os utilizou na montagem de outra embarcação, de propriedade de outra empresa.


Denunciado com base no artigo 20 do Código Penal, o diretor do estaleiro pediu o trancamento da ação penal, alegando que somente a empresa de navegação é sujeito ativo do crime, não o diretor presidente do estaleiro, que apenas recebeu o repasse dos recursos financeiros.


O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o delito caracterizado no Código Penal descreve conduta típica que pode ser cometida por qualquer pessoa, tratando-se, pois, de crime comum, e não de crime próprio. “Não há especificidade quanto à qualidade do sujeito ativo – que pode ser o tomador ou qualquer outra pessoa a quem seja disponibilizada a verba”, observou o ministro.


Quanto ao trancamento da ação penal, o ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia expõe com clareza que o estaleiro desviou a verba repassada pela empresa de navegação. Ele ressaltou que o trancamento só é cabível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação não exija exame aprofundado do conjunto fático-probatório.


O ministro destacou ainda que, “conquanto o paciente [diretor] não tenha contraído diretamente o financiamento público, o fato é que a denúncia revela que a sua utilização se deu com destino diverso daquele contratualmente pactuado”.


 

Palavras-chave: Desvio STJ Acusação BNDES Habeas Corpus

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