Direitos: lojistas não podem diferenciar compra no cartão de débito ou em dinheiro

Fonte: InfoMoney

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É cada vez mais um hábito do consumidor pagar suas compras com o cartão de débito no lugar do dinheiro em espécie. Tanto que um número crescente de estabelecimentos comerciais tem oferecido a forma de pagamento aos seus clientes.

E para manter os terminais em funcionamento, as lojas pagam uma taxa sobre o valor da venda, ou seja, reduzindo assim sua margem de ganho. Mas este custo é apenas de responsabilidade da loja, o que significa que cobrar preços diferentes para pagamentos à vista com cartão ou dinheiro é prática abusiva e ilegal perante os direitos do consumidor.

Promoções mascaram práticas abusivas

É muito comum o argumento das lojas de que os preços são diferentes porque o pagamento em dinheiro é uma promoção. Mas não é bem assim que a coisa funciona. Se ambos são considerados compras à vista e, portanto, devem ter o mesmo preço, certamente a "promoção" deveria valer tanto para as compras em dinheiro quanto para as compras no cartão de débito, certo?

Em caso de dúvida, o consumidor deve procurar a ajuda de um órgão de defesa ao consumidor, como o Procon, que realizará uma fiscalização sobre a empresa de forma a aplicar as devidas punições previstas em lei.

Direitos de consumidor

Embora seja óbvio que as empresas tratem de forma distinta as cobranças no cartão, devido às taxas cobradas pelas administradoras, esta prática pode ser evitada, desde que o consumidor adquira o hábito de denunciar estas ilegalidades aos órgãos de defesa do consumidor.

Para que isto seja possível, é preciso manter documentos que comprovem sua queixa. Caso contrário, de nada adianta o consumidor enviar uma reclamação sem fundamentos.

O melhor a fazer é exigir a nota fiscal da loja com o preço à vista em dinheiro e o valor que está sendo cobrado para a compra no cartão. Também é interessante tentar conseguir algumas testemunhas, ou até mesmo pedir o comprovante de outros clientes, para fazer a constatação do preço cobrado a mais.

Muitos não sabem, mas no caso de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao cliente que ele receba o valor cobrado a mais, corrigido monetariamente e, o que é melhor, pago em dobro.

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