'Direito de esquecer' deve ser exceção, afirma pesquisador da FGV

Para especialista, sociedade deve definir quais informações valem a pena ser 'esquecidas' para que memória coletiva não seja prejudicada

Fonte: Última Instância

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Após decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no fim do mês de maio o Google perdeu batalha judicial em ação movida por um cidadão espanhol contra a empresa, e foi obrigado a retirar informações do reclamante de seu serviço de busca. A sentença também determinou que a empresa criasse uma ferramenta capaz de fazer pessoas serem ‘esquecidas’ no buscador. O serviço, já disponível para internautas do velho continente, foi lamentado pelos próprios executivos do Google, que entendem a ferramenta como um entrave para a livre circulação de informação na internet.


Para o brasileiro Alexandre Pacheco, professor e coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Faculdade de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os executivos da empresa norte-americana estão corretos, e a decisão do Tribunal europeu, de fato, chama a atenção. De acordo com o especialista, o “direito de esquecer” deve ser tratado sempre como exceção, nunca como regra.


“Na minha opinião, o direito ao esquecimento deve ser sempre exceção. O caso da Espanha chama a atenção, pois informações podem ser retiradas do buscador apenas com a solicitação dos usuários e não depende de nenhuma decisão judicial. Será que nós temos direito de editar nossas vidas?”, pergunta Pacheco.


O especialista explica que, no Brasil, a discussão sobre o direito de esquecer precede a grande popularização da internet. Segundo o professor da FGV, mesmo antes do recém-aprovado Marco Civil da Internet (que prevê a proteção dos dados de usuários), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia garantido o direito à privacidade a luz da legislação brasileira.


Verdadeiro ou falso


Segundo Pacheco, até o momento o judiciário brasileiro segue “bem” na análise de casos envolvendo o direito de esquecer. De acordo com o ele, apesar de não haver uma jurisprudência fortemente consolidada sobre o tema, os juízes brasileiros tem tentado achar o equilíbrio em suas decisões.


“O critério adotado pelos juízes até então é a verificação sobre a veracidade das informações. Em geral, na análise caso a caso, informações falsas tem autorização para serem retiradas do ar, enquanto informações verdadeiras, mesmo que causem algum constrangimento para o reclamante, são mantidas nas publicações”, afirma o professor.


Pacheco cita como exemplo os diferentes destinos de ações decididas pelo STJ que envolveram o antigo programa Linha Direta, da Rede Globo de Televisão. A atração, bastante conhecida entre os telespectadores brasileiros no início dos anos 2000, transmitia reconstituições dramatizadas de crimes que ficaram amplamente conhecidos na sociedade. Em um de seus episódios, a história contada foi a da Chacina da Candelária. Nomes de réus acusados foram citados no programa, mas um deles acabou absolvido na Justiça posteriormente.


“Como o homem foi absolvido, ele processou a Rede Globo pela produção do Linha Direta, e exigiu, além de indenização, que seu nome fosse retirado da dramatização veiculada na dramatização para televisão. Neste caso, o STJ deu parecer favorável ao reclamante”, relata o professor.


Outro caso, no entanto, que também envolvia o Linha Direta, teve um rumo diferente. Em um de seus episódios, a atração contou a história de uma mulher que, no ano de 1958, foi assassinada após ser estuprada por vários homens. “Os irmãos da vítima entraram com uma ação para impedir a veiculação do programa, pois para eles a história constrangia a família e denegria a imagem da irmã. O STJ, no entanto, negou o pedido”.


Para Pacheco, a sociedade precisa entender que tipo de informações valem ou não a pena ser excluídas. “Como pesquisador, eu preciso de informações para produzir análises. Precisamos entender quais conteúdos podem ser retirados do ar. Apesar de causar constrangimento, algumas informações podem ser importantes para construir o que chamamos de memória coletiva. Se as pessoas puderem editar suas histórias, o trabalho dos pesquisadores será dificultado”, aponta o professor.


Dados sensíveis


Alexandre Pacheco explica que no Brasil, atualmente, a grande discussão entre especialistas e pesquisadores da área está na diferenciação entre “dados comuns” e “dados sensíveis”. De acordo com o professor, apesar de verdadeiros, algumas informações não devem, de fato, serem amplamente divulgadas. “Existem dados que, apesar de fidedignos, se divulgados podem causar muitos transtornos para as pessoas.”

Palavras-chave: direito civil direito de esquecimento google buscador

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