Dilma não terá direito de responder propaganda que repercutiu suposto tráfico de influência na Casa Civil

O pedido foi feito contra propaganda que repercutiu, no horário eleitoral da campanha do tucano José Serra, matéria da revista Veja que denuncia tráfico de influência na Casa Civil.

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta quarta-feira (29), pedido de direito de resposta feito pela candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, e a coligação pela qual ela concorre. O pedido foi feito contra propaganda que repercutiu, no horário eleitoral da campanha do tucano José Serra, matéria da revista Veja que denuncia tráfico de influência na Casa Civil.


A decisão da Corte foi tomada por 5 votos a 2. Com ela, ficou mantido entendimento do ministro Henrique Neves no sentido de que “é lícita, no horário eleitoral reservado aos candidatos, a exploração crítica das notícias veiculadas pela imprensa, especialmente quando as reportagens não são objeto de pedido específico de direito de resposta contra os veículos de imprensa”.


Na decisão, o ministro Henrique Neves explica que a jurisprudência do TSE admite a exploração crítica de notícias veiculadas em jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral na rádio e na televisão.


Ele acrescentou que a propaganda se baseou em matéria jornalística que trata de episódios de extrema gravidade. “Tais fatos, além de merecerem pronta e rigorosa apuração, já ocasionaram a exoneração, a pedido, daqueles em relação aos quais, aí sim, foram apontados fatos determinados e lastreados em, ao menos, indícios de irregularidades”, disse.


O ministro Henrique Neves reiterou que a propaganda apenas reproduziu reportagem da revista Veja, destacando fatos que ocuparam grande parte do noticiário nacional, sem apontar fato determinado em relação à candidata Dilma Rousseff. Ele acrescentou que não há notícia no processo de que a candidata e a coligação “tenham requerido retificação das divulgações realizadas, não sendo, portanto, possível considerar a existência de inconformismo formal no tocante às publicações”.


O ministro Marco Aurélio concordou que a propaganda repetiu a matéria jornalística sem imputar à ex-ministra e hoje candidata Dilma Rousseff uma prática delituosa. “Aludiu-se à circunstância, e ninguém pode negar isso, que foi ela chefe dita toda poderosa da Casa Civil”, disse. “Tudo está no campo da disputa eleitoral”, acrescentou.


“[A propaganda] realmente é o que foi retratado pela revista [Veja]”, afirmou o ministro Aldir Passarinho. O ministro Arnaldo Versiani, por sua vez, ressaltou que “se há alguma inverdade [na matéria], explorada do ponto de vista político, os adversários também têm total possibilidade, nos seus blocos respectivos [de propaganda eleitoral], de divulgar fatos que eles entendam política e juridicamente relevantes”. O ministro Hamilton Carvalhido votou no mesmo sentido.


A divergência ficou com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Eles votaram no sentido de conceder o direito de resposta. “Neste caso, as referências [à candidata Dilma] são impróprias, inadequadas nos termos da lei”, disse Cármen Lúcia Antunes.


Em seguida, a Corte negou outra representação sobre o mesmo caso, desta vez da relatoria do ministro Joelson Dias. Os ministros entenderam que a coligação que apoia Dilma Rousseff não solicitou o pedido de direito de resposta dentro do prazo de 24 horas exigido pela legislação eleitoral. 


RP 298062


RP 297892

Palavras-chave: Tráfico de Influência Propaganda Horário Eleitoral Campanha Denúncia

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