Dignidade humana está acima de eventual dano ambiental

Desta forma, fica permitida a ocupação do local até que se confirme a ocorrência dos danos ambientais.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu liminar deferida pela Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que interditara previamente imóvel situado nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro - sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Desta forma, fica permitida a ocupação do local até que se confirme a ocorrência dos danos ambientais.

"A medida liminar, embora favorável ao meio ambiente, não acolhe fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, pois não leva em consideração o fato de que no imóvel trabalham dois cidadãos que dele dependem para sobreviver", explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.

No local, a família do proprietário Ademir de Farias e outros dois caseiros desenvolvem atividade de agropecuária, com a criação de aves e bovinos.

"Caso seja mantida a liminar, essas pessoas humildes terão obrigatoriamente que deixar o local com um filho menor, na condição de desempregados e sem moradia", enfatizou.

O magistrado também levou em conta a declaração expedida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA - de que o imóvel se encontra fora dos limites do unidade de conservação estadual.

Na ação, o Ministério Público denuncia a prática do desmatamento da Mata Atlântica, terraplanagem, nivelamento de solo e a abertura de três açudes sem licença ambiental.

As acusações serão confrontadas com as provas produzidas na instrução do processo.

A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2007.019217-7

Palavras-chave: dignidade humana

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