Banco terá que reduzir juros de cartão de crédito

O Banco Citicard S/A, após decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, foi obrigado a revisar o contrato firmado com um então cliente e, desta forma, reduzir de 12% para 5% ao mês os juros cobrados pelo uso de um cartão de crédito.

Fonte: TJRN

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O Banco Citicard S/A, após decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, foi obrigado a revisar o contrato firmado com um então cliente e, desta forma, reduzir ? de 12% para 5% ao mês ? os juros cobrados pelo uso de um cartão de crédito.

Uma taxa que, segundo o usuário dos serviços, o obrigou a pagar apenas o valor mínimo de algumas prestações mensais e solicitou que fosse declarada a quitação de sua dívida, bem como a restituição em dobro pelos valores pagos indevidamente, alegando ter um saldo credor no valor de R$ 1.434,77.

O banco, por sua vez, ressaltou a não incidência do Decreto Lei nº 22.626/33 nos contratos de cartões de crédito, da equiparação das administradoras de cartões de crédito às instituições financeiras, e ainda sobre a revogação do Decreto Lei nº 22.626/33 pelo Código Civil de 2002, alegando também ser equivocada a limitação de juros imposta.

Alegou ainda que consta no contrato permissão para a cobrança dos encargos contratuais, os quais são informados aos clientes nas faturas mensais e, entre outros argumentos, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O relator do processo (20080004497), desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, verificou que, nos demonstrativos de cálculos anexados, o autor traz para discussão fatos gerados entre 18 de maio de 1998 a 13 de fevereiro de 2003. Registros que trouxeram para a discussão a cláusula nº 15.3.1, do Convênio de Associação ao Sistema Credicard de Cartões de Crédito.

Segundo o dispositivo, ?a partir de 1º de outubro de 2002, a COMPANHIA (Seguradora) assume a responsabilidade pelas ações judiciais ou qualquer outra reclamação cujo fato gerador tenha, comprovadamente, ocorrido até 30 de setembro de 2002?.

Fatos gerados após essa data devem ser, conforme a mesma cláusula, pleiteados junto a uma instituição financeira que administre os cartões.

Apelação Cível

No recurso, o Citicard discorre acerca da impossibilidade da limitação de juros em 12% ao ano com base na lei de usura.

?Entretanto no caso dos autos e da sentença guerreada, não se discute tal limitação anual, vez que trata-se de juros mensais, aplicados de forma estratosférica, beirando inimagináveis 12% (doze por cento) ao mês. Ora, não havendo uma redução dos juros supramencionados estaria o judiciário omitindo-se perante a ganância desmedida das instituições financeiras?, definiu o relator.

Processo nº 20080004497

Palavras-chave: cartão de crédito

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado18/09/2008 1:06 Responder

É tudo farinha do mesmo saco. Basta o mal exemplo do HIPERCARD que, sem cerimônia, estampa na frieza dos seus extratos mensais: - Encargos no período: 15,99% - Encargos máximos para o próximo período: 15,99% - Juros compras parceladas na Rede Bom Preço: 1,67% Vero e incontido (por quem de direito) assalto à mão armada!

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