Diabética sem condições financeiras deve receber remédio gratuito do Estado

A autora não tem condições financeiras para arcar com os custos dos remédios

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer medicamentos gratuitos a uma mulher portadora de diabetes mellitus tipo 1.


O Estado, em contestação, sustentou que o artigo 196 da Constituição Federal não ampara a pretensão, pois prevê o acesso universal e igualitário às ações para promoção da saúde, mas não o direito subjetivo ao fornecimento de fármacos.


Demonstrada a necessidade de medicamentos específicos, cumpre ao ente público fornecê-lo, ainda que não esteja padronizado ou haja programa próprio para o tratamento da moléstia”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.034244-2
 

Palavras-chave: Gratuidade; Diabetes; Remédio; Estado; Saúde; Constituição

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1 Comentários

João Batista de Almeida Advogado28/06/2011 17:19 Responder

O governo do Brasil, devia ver seus cidadãos sem condições finaceiras de se tratarem, e fornecer pelo menos os medicamentos necessários, existe no pais milhares de pessoas, portadoras de diabe e tb com outras doenças, deixadas ao abandono, esquece o governo que todos pagam impostos, qd compra produtos, que vai do supermercado a conta de energia...todos sem excessão contribui para os cofres do Estado, e nessa hora, onde esta o estado? o cidadão tem de procurar o judiciario para fazer valer o direito liquido e certo que tem, de obiter o remedio certo para sua doença....parabens ao TJ...que fez valer o direito dessa Brasileira....João Batista de Almeida, advogado.

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