Diabética ganha tratamento gratuito

Uma paciente que sofre de diabetes e teve um derrame nos vasos sanguíneos dos olhos ganhou o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de diabetes e teve um derrame nos vasos sanguíneos dos olhos ganhou o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão, publicada no Diário da Justiça de hoje, é da juíza de direito substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.

Na ação, J.L.R. alegou que é portadora de diabetes há cerca de 20 anos e com a evolução da doença sofreu um derrame nos vasos sanguíneos dos olhos, recebendo o diagnóstico de ?Retinopatia Diabética Proliferativa? -CID H36.0, H35.2, H54.1 e, necessita realizar tratamento através do procedimento VITRECTOMIA e para tanto precisa tomar uma dose do medicamento AVASTIN 100 MG, bem com de vitamina OE.

Porém, em razão do alto custo do medicamento - R$ 1.631,12 -, buscou a justiça para fazer valer o seu direito à saúde. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde. Depois da fundamentação, requereu liminar a fim de que o Estado forneça o medicamento AVASTIN 100 mg, que necessita, confirmando tal medida no mérito.

Para a juíza, a Constituição da República, em seu art. 196, diz que a saúde é ?direito de todos e dever do Estado?, o que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços. A Constituição Estadual, por sua vez, em seu art. 125, diz que ?a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

De acordo com a magistrada, a dever da Administração de adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.

Assim, observou que ficou evidente o direito da autora a receber o medicamento AVASTN 100 mg, às custa do réu, para realizar o procedimento médico necessário para o restabelecimento de seu estado de saúde. Com isso, J.L.R. receberá o medicamento AVASTIN 100 MG, na forma e quantidade especificada pelo seu médico.

Processo nº 001.09.017661-9

Palavras-chave: tratamento

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Frederick Freddy Gondin Advogado Familista13/11/2009 12:51 Responder

Interessante...vale uma reflexão...não obstante com isso eu fique bastante deprimido por não poder fazer nada concretamente exceto no momento de exercer ainda o meu direito de voto. Fico me perguntando...que país é esse? Que país é esse tal de Brasil? Que país é esse que me cobra impostos astronômicos, os mais altos do mundo, e não me dá nada em troca pois tudo que adquiro, educação, direito à tratamento da minha saúde, alimentação, energia elétrica, água e saneamento, bens materiais, etc., é tudo pago a peso de ouro? As vezes fico pensando como seria a minha vida frequentando, por exemplo, esse tal de SUS, a quem chamo de "sucursal do inferno", a exemplo de 95% da população brasileira...só de pensar fico apavorado. Se usando um plano de saúde já encontro uma certa inconveniência, imaginem sendo obrigado a recorrer ao socorro médico e odontológico público. Portanto, a diabética que ganhou tratamento do Estado deve ter consciência de que não ganhou nada, visto que o Estado não dá nada a ninguém, muito pelo contrário, só tira. Ela obteve esse indiscutível direito buscando a tutela jurisdicional garantida constitucionalmente, ou seja, o Estado vai ter que custear "na marra" o seu tratamento. Temos que ter em mente que o Estado, seja federal, estadual ou municipal, é o nosso inimigo n° 01, pois somente nos fornece o que temos direito constitucionalmente quando é forçado, obrigado, como disse acima, "na marra". Depois ficam falando mal de Cuba que tem um dos melhores sistemas de saúde do mundo, se não for o melhor. Finalizando, o meu sonho é receber dos hospitais públicos o mesmo tratamento de saúde que as clínicas particulares atualmente me dão e consequentemente deixar de pagar o plano de saúde que é um poço sem fundo. Quanto a senhora diabética, meus parabéns. Não desista nunca. Busque seus direitos nem que seja "na marra".

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