DF é condenado a custear tratamento de paciente em hospital privado

Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá custear todo o tratamento dispensado a um paciente com graves problemas cardíacos no Hospital Santa Lúcia.

Fonte: TJDFT

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Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá custear todo o tratamento dispensado a um paciente com graves problemas cardíacos no Hospital Santa Lúcia. A sentença é de 1º Grau, e cabe recurso. No entendimento do juiz, se o tratamento de que necessitava o autor só foi fornecido Hospital Santa Lúcia, os gastos com tal tratamento devem ser integralmente suportados pelo DF, responsável pela saúde da população distrital. "O acesso à assistência terapêutica não vem se revelando eficiente para promover a assistência integral à saúde", assegurou o magistrado.

Segundo o processo, o autor, precisou realizar na rede privada dois exames (cineangiocoronografia e ventriculografia esquerda), bem como internação em UTI, já que não havia vaga disponível em hospital público. O autor diz que sua pretensão encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art. 5º diz que o Estado deve garantir o direito á saúde a todos.

Na defesa, o Distrito Federal sustentou a improcedência do pedido, mas tal argumento foi rejeitado pelo juiz. Segundo ele, se o autor realmente necessitava da realização de exames e de vaga em UTI, não disponíveis, à época, no sistema público, a solução era recorrer à rede privada. "Não trouxe o Distrito Federal qualquer argumento capaz de elidir a pretensão do autor", assegurou o magistrado.

Para o julgador, o caso merece tutela judicial a fim de afastar o grave risco à saúde do paciente. O art. 196 da CF diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve, mediante políticas sociais e econômicas, reduzir o risco de doenças, entre outras competências.

Nº do processo: 2007.01.1.141592-7

Palavras-chave: tratamento

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