DF deve fornecer remédio de alto custo a criança com baixa imunidade

Após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, o magistrado declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita e que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da saúde dos usuários do SUS.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento Imunoglobulina Humana a menina portadora de “hipogamaglobulinemia não familiar”, uma alteração do sistema imunológico caracterizada por baixos níveis de anticorpos.


A genitora explicou que o medicamento era fornecido pelo Hospital da Criança de Brasília, mas o estoque esgotou. Recorreu, então, ao Sistema Único de Saúde - SUS para adquirir o remédio, mas foi informada de que estava em falta na farmácia de alto custo. Alegou que a família não tem condições de arcar com a compra da medicação e que, sem o uso do remédio, sua filha está sujeita a contrair infecções graves, alergias e doenças autoimunes.


Após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, o magistrado declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita e que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da saúde dos usuários do SUS. “A falta de equipamentos, leitos, profissionais e medicamentos em hospitais da rede pública não podem servir de empecilho à efetividade do comando imperativo da Constituição Federal”, ressaltou o juiz.


Diante da conclusão, a demanda foi julgada procedente e o Distrito Federal foi condenado a fornecer à autora o medicamento Imunoglobulina Humana, com absoluta prioridade, enquanto perdurar a indicação médica.


Cabe recurso.


PJe: 0707499-70.2020.8.07.0018

Palavras-chave: Fornecimento Remédio Alto Custo Criança Baixa Imunidade

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