Determinada disponibilização de ensino infantil público ou compra de vaga na rede particular

O Desembargador Rui Portanova, do TJRS, manteve decisão que determinou ao Município de Montenegro disponibilizar a menino ensino infantil público ou comprar vaga na rede privada, sob pena de bloqueio de valores.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Desembargador Rui Portanova, do TJRS, manteve decisão que determinou ao Município de Montenegro disponibilizar a menino ensino infantil público ou comprar vaga na rede privada, sob pena de bloqueio de valores. O estabelecimento escolar deve ser próximo à residência da criança.

Segundo o magistrado, a condenação do poder público para que forneça creche e escola à criança e adolescente encontra respaldo na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Salientou que a falta de previsão orçamentária do Estado ou do Município revela o descaso administrativo para fazer frente às despesas com a educação pública e com a ordem constitucional.

O Município interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra a decisão de 1º Grau que atendeu pedido do Ministério Público em favor do menino. Alegou a intervenção indevida do Judiciário na Administração Pública, afirmando não ter recursos disponíveis para custear vaga na rede privada.

Direito à educação e dificuldade orçamentária

Ao negar seguimento ao recurso, o Desembargador Rui Portanova salientou que a educação é direito social. ?Portanto, seu atendimento pelo Poder Público firma o interesse público da ação.? Explicou que não se trata de direito individual, mas de direito público, social, ainda que o beneficiário seja o indivíduo.

Esclareceu que à Justiça cabe dar efetividade à lei. ?Ou seja, se a lei não for observada, ou for desrespeitada pelos Poderes Públicos, o Judiciário é chamado a intervir e dar resposta efetiva às pretensões das partes.? Salientou que o Judiciário é sensível às dificuldades orçamentárias do entes federativos. ?Contudo, não cabe ao Judiciário discutir a implementação ou não de políticas públicas.?

A Constituição Federal prevê que o dever do Estado com a educação será cumprido com o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade em creche e pré-escola. O magistrado afirmou que os entes federados têm o dever de propiciar às crianças o amparo à educação mediante vaga em escola pública.

Por imposição constitucional e pelo ECA, disse, a sociedade também tem obrigação de realizar e assegurar ações voltadas à criança e ao adolescente. ?Quanto mais quando está em jogo o direito à educação.? São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Palavras-chave: escola

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/determinada-disponibilizacao-ensino-infantil-publico-ou-compra-vaga-na-rede-particular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid