Desrespeito à Justiça por servidor não é desobediência

Descumprimento de medida judicial por parte de servidor público não configura crime de desobediência

Fonte: Conjur

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu salvo-conduto que impede a prisão em flagrante do chefe da Agência de Implantação de Benefícios do INSS na cidade de Belém (PA), sob a alegação de que o descumprimento de uma medida judicial por parte de servidor público não configura crime de desobediência.


O salvo-conduto foi expedido pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, acatando a tese de que o sujeito ativo em crimes de desobediência é um particular, e não o servidor público que está exercendo sua função. Além disso, como se trata de um delito de menor potencial ofensivo, não há a possibilidade de prisão em flagrante.


O pedido de Habeas Corpus Preventivo foi feito pela Advocacia-Geral da União após o Juizado Cível e Criminal de Redenção (PA) determinar a prisão do chefe da agência se este não comprovasse, em até 24 horas, a implantação de diversos benefícios concedidos pelo órgão. A AGU alegou que, como a agência de Belém é a única no Pará a atender as decisões judiciais, e que o número de ocorrência supera 100 por semana, não existiu qualquer intenção deliberada do servidor em atrasar a implementação dos benefícios.

Palavras-chave: Desrespeito Justiça Servidor Desobediência Descumprimento

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1 Comentários

marcos Analista16/07/2013 17:56 Responder

Salvo melhor juízo, os crimes de menor potencial ofensivo permite a prisão em flagrante. O que não é possível é se lavrar o auto de prisão em flagrante, que é substituído pelo termo circunstanciado de ocorrência.

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