Desembargadores unificam interpretação sobre Lei Maria da Penha

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo unificou a interpretação sobre um importante dispositivo da lei Maria da Penha.

Fonte: TJES

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo unificou a interpretação sobre um importante dispositivo da lei Maria da Penha. Em votação da sessão do Pleno de ontem, 19/11, a maioria dos desembargadores entendeu que, em caso de lesões corporais leves, a ação penal só pode ser iniciada pelo Ministério Público com a anuência da pessoa agredida .

No processo julgado hoje, os desembargadores unificaram a jurisprudência sobre a legitimidade para impetrar ações em casos de lesões corporais leves ocorridas apenas em âmbito doméstico. A maioria dos desembargadores entendeu que o agredido tem que autorizar o Ministério Público a impetrar uma ação em seu nome.

Antes da decisão, havia necessidade de unificação sobre essa questão porque para os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal , o Ministério Público é quem teria legitimidade para impetrar a ação, independente da vontade da agredida. Essa posição divergia da interpretação dos magistrados da 2ª Câmara Criminal, que entendiam que apenas a pessoa agredida é quem poderia dar entrada na ação.

Com a unificação, a previsão é de que o julgamento de processos envolvendo a questão sejam agilizados.

Palavras-chave: Maria da Penha

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