Desembargador do TRF nega recurso da União contra a Varig

Fonte: TRF 4ª Região

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O desembargador federal Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou ontem (22/9) a ordem de suspensão dos efeitos de uma decisão administrativa que negou à Varig a compensação de créditos tributários com parcelas do PAES. A liminar, deferida pela Justiça Federal de Porto Alegre em agosto deste ano, determinou que a União analise o pedido administrativo da companhia aérea.

Contra essa medida, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento, argumentando que a compensação requerida pela Varig estaria vedada pela legislação que atualmente rege a matéria em questão. No entanto, o desembargador Darós entendeu que essa interpretação, que fundamentou a decisão negativa no âmbito administrativo, não se sustenta.

Conforme o magistrado, a Varig ingressou no Parcelamento Especial (PAES) em 29 de agosto de 2003. Nessa data, a lei que regulava o programa não impunha qualquer restrição à compensação de créditos. Surpreendentemente, explicou Darós, em meio ao pactuado, surgiu uma nova regra legal que quebrou a harmonia até então existente. ?Por óbvio que essa nova regra não pode subsistir para as partes contratantes e em meio ao pactuado?, ressaltou.

Darós destacou ainda que há risco de lesão grave e de difícil reparação para a Varig. A empresa, lembrou o desembargador, encontra-se em processo de recuperação judicial. ?A ninguém hoje interessa a quebra da Varig, nem e principalmente ao Fisco. A falência da agravada levará ao mesmo abismo vários credores, será o fim de milhares de empregos, terminará uma fonte de arrecadação de tributos?, considerou o magistrado.

Assim, concluiu Darós, não se justifica, por um lado, ter créditos em face do Fisco e ser impedida de compensá-los com débitos existentes e, de outro, ver-se ameaçada de rescisão do parcelamento especial por não quitar parcelas vencidas, por uma dificuldade momentânea de caixa.

AI 2005.04.01.039676-5/RS

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