Desembargador determina que servidores da saúde retornem às atividades

Além da assistência aos doentes críticos, foram interrompidos serviços urgentes e emergenciais, como UTI's adulto, infantil e neonatal, Centros Cirúrgicos e Obstétricos

Fonte: TJDFT

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Desembargador da 3ª Câmara Cível do TJDFT determinou, em liminar, que o Sindsaúde garanta a integralidade dos serviços prestados na área de saúde à população do DF, no patamar de 100% do contingente de servidores, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. De acordo com a decisão, os serviços públicos prestados pelos servidores da área de saúde estão inseridos naqueles que recomendam continuidade integral, por questão de segurança pública.


Na ação movida contra o Sindsaúde, o Distrito Federal requereu a decretação da ilegalidade da greve, bem como o retorno dos servidores às atividades. De acordo com o DF, a Administração encaminhou regular proposta ao Sindicato réu contendo a reafirmação dos compromissos de campanha assumidos. Todavia, sem o necessário esgotamento das negociações e sem as notificações prévias exigidas nos arts. 3º, parágrafo único, ou 13 da Lei 7.783/89, a greve foi deflagrada em assembléia realizada no dia 27 de junho de 2011, em evidente abuso de direito. Informou que, além da assistência aos doentes críticos, foram interrompidos serviços urgentes e emergenciais, como UTI's adulto, infantil e neonatal, Centros Cirúrgicos e Obstétricos.


Diante dos argumentos apresentados, o desembargador relator deferiu, em parte, a antecipação da tutela, determinando o imediato retorno dos servidores às atividades. A legalidade ou não do movimento paredista ainda não foi decretada. O pedido será analisado pelo colegiado da Câmara Cível, no julgamento do mérito da ação, em data oportuna.

Palavras-chave: Determinação; Servidor; Saúde; Retorno

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