Derrubada liminar que suspendeu rejeição de contas do ex-prefeito de Osasco

Decisão do TRE levou em conta a rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado para indeferir a candidatura dele nestas eleições

Fonte: TJSP

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O desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornou sem efeito ontem (3) liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que suspendeu os efeitos de decreto editado pela Câmara Municipal que havia rejeitado as contas do ex-prefeito Celso Antonio Giglio, relativas a sua gestão entre 2001 e 2004. O Tribunal Regional Eleitoral levou em conta a rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado para indeferir a candidatura dele nestas eleições.


O desembargador não viu nulidade na decisão da Câmara Municipal, que seguiu o parecer do TCE. Para ele, “não cabe aqui discutir a elegibilidade do recorrido. Isso é assunto privativo da Justiça Eleitoral, que já apreciou a questão no Juízo eleitoral, o TRE”.

 

Palavras-chave: Tribunal de contas; Eleições 2012; Inelegibilidade; Suspensão

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