Deputado estadual Carlão, de Rondônia, continuará preso

O pedido de liberdade apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do deputado estadual de Rondônia, José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão, não foi aceito.

Fonte: STJ

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O pedido de liberdade apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do deputado estadual de Rondônia, José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão, não foi aceito. O ministro Felix Fischer negou liminar em habeas-corpus ao deputado. Esta decisão vai mantê-lo sob custódia da Polícia Federal, pelo menos, até que o mérito (argumentação embasada em questões de direito) seja apreciado pela Quinta Turma, o que não tem data prevista para ocorrer. Carlão está preso por porte ilegal de armas.

O deputado foi preso em flagrante no dia 4 de agosto, durante o cumprimento, por parte da PF, de mandado de busca e apreensão em sua casa, como parte da Operação Dominó. Na ocasião, foram encontradas armas ilegais na residência de Carlão. A prisão também se deu por suposto crime de formação e quadrilha. No entanto, a denúncia do Ministério Público relacionada a este crime foi rejeitada, por maioria, pela Corte Especial do STJ, no último dia 4 de setembro. Foi aceita a denúncia quanto aos demais crimes atribuídos ao deputado: advocacia administrativa e corrupção passiva.

Naquela mesma noite, com a determinação do relaxamento da prisão de Carlão pelo STJ, ele foi colocado em liberdade. No entanto, no dia seguinte, o deputado foi novamente preso pela PF, que alegou ter sido um equívoco a soltura dele, já que ainda restava o flagrante por porte ilegal de armas. O pedido de habeas-corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), ao argumento de que o STF já teria se manifestado negativamente sobre a liberdade de Carlão, no HC 89.417.

No STJ, sua defesa sustenta, entre outros, que aquele processo decidido pelo STF diz respeito, apenas, à ação penal que tramita no STJ, não ao crime de porte ilegal de armas. Além disso, no dia 11 de setembro, a Assembléia Legislativa do estado teria se manifestado pela soltura do deputado, ao avaliar a prisão, conforme determina a Constituição. Além do ministro Felix Fischer, integram a Quinta Turma os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima, que a preside.

Processos relacionados:
HC 66173

Palavras-chave: deputado

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