Devem ser razoáveis as alíquotas para a taxa de iluminação pública

As alíquotas que servem de base para a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública devem atender ao princípio da razoabilidade.

Fonte: TJRS

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As alíquotas que servem de base para a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública devem atender ao princípio da razoabilidade. Esse é o entendimento unânime do Órgão Especial do TJRS que considerou inconstitucional a fixação de alíquotas de 10%, 50% e 100% constantes do anexo da Lei nº 3.552/05 do Município de Taquara. As alíquotas referem-se aos consumidores residenciais, comerciais e industriais e aplicadas sobre o valor relativo ao respectivo consumo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.

Esclareceu o Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator, que o Município argumenta haver um passivo com a concessionária, desatendido por Administrações anteriores. Mas, continuou,?de qualquer modo, a contribuição autorizada pelo art. 149-A, da CF, acrescentado pela Emenda Constituição nº 39/02, deve observar todos os princípios da Lei maior, dentre eles o da razoabilidade.

O magistrado considerou também que os percentuais aplicados às alíquotas para o custeio do serviço de iluminação pública devem ser objetivamente justificados, o que não ocorreu com os percentuais impugnados pelo evidente descritério ou pelo abandono da progressão adotada para consumidores em montantes inferiores ou para as categorias isoladas de serviço público, poder público e permissionárias.

Proc. nº 70015792898

Palavras-chave: iluminação

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