Absolvido morador de rua usuário de crack acusado de matar por causa da droga

O Júri entendeu que o crime realmente aconteceu, mas absolveu J.B. da prática do delito

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante absolveu J.B.C., de 28 anos, morador de rua acusado de esfaquear no peito I.B.D.J., de 49 anos, quando este estava dentro de sua residência, na Terceira Avenida do Núcleo Bandeirante. A vítima chegou a ser socorrida com vida por policiais militares, mas acabou falecendo no hospital.


O Júri entendeu que o crime realmente aconteceu, mas absolveu J.B. da prática do delito. Tão logo leu a sentença, o magistrado determinou a liberdade do réu, que se encontrava preso à espera do julgamento.


O julgamento que, inicialmente, seria do adiado devido à ausência de uma testemunha, acabou sendo realizado após a sua chegada.

 

Processo: 2011.11.1.002259-7

 

Sentença

Palavras-chave: Delito; Homicídio; Usuário de Crack; Morador de Rua

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