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Postado em 10 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 10082 vezes
Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Registro de boletim de ocorrência dando causa à instauração de inquérito policial. Ciência prévia da inocência da vítima.
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No 0005010-58.2007.8.19.0007
2007.007.004975-3
TJ/RJ - 15/07/2011 19:11:25 - Primeira instância - Distribuído em 12/07/2007
Comarca de Barra Mansa 2aCri - Cartório da 2ª Vara Criminal
Endereço: Rua Argemiro de Paula Coutinho 2000
Bairro: Barbara
Cidade: Barra Mansa
Ofício de Registro: Distribuidor de Barra Mansa
Ação: Art. 339, caput - Denunciação caluniosa
Assunto: Denunciação caluniosa (Art. 339 - CP)
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor MP
Acusado LUIZ FLAVIO BERLANDO MIRANDA
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 14/07/2011
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 14/07/2011
Descrição: Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 323/325, por seus próprios fundamentos, bem como determino, diante do comunicado de efetivação da prisão do sentenciado, acostado às fls. 376/379, a imediata expedição da CES De...
Ver íntegra do(a) Despacho
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 14/07/2011
Juiz: MAURICIO MAGNUS FERREIRA
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0005010-58.2007.8.19.0007
0022144-80.2011.8.19.0000
Protocolo(s) no Tribunal de Justiça: 201100723853 - Data: 11/05/2011
Localização na serventia: Dev C
gostaria de saber se um advogado estivesse sendo processado no art. 339 do cp, qual seria a forma de condenação dele, sendo que ele uma pessoal ciente do que estaria fazendo!
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Jane universitária11/06/2008 12:02
Eu estou engada ou Denunciação Caluniosa se encontra no Art. 339 do CP ou é CPP?
Denise do lar15/07/2011 20:46
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. Processo No 0005010-58.2007.8.19.0007 2007.007.004975-3 TJ/RJ - 15/07/2011 19:11:25 - Primeira instância - Distribuído em 12/07/2007 Comarca de Barra Mansa 2aCri - Cartório da 2ª Vara Criminal Endereço: Rua Argemiro de Paula Coutinho 2000 Bairro: Barbara Cidade: Barra Mansa Ofício de Registro: Distribuidor de Barra Mansa Ação: Art. 339, caput - Denunciação caluniosa Assunto: Denunciação caluniosa (Art. 339 - CP) Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor MP Acusado LUIZ FLAVIO BERLANDO MIRANDA Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 14/07/2011 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 14/07/2011 Descrição: Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 323/325, por seus próprios fundamentos, bem como determino, diante do comunicado de efetivação da prisão do sentenciado, acostado às fls. 376/379, a imediata expedição da CES De... Ver íntegra do(a) Despacho Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 14/07/2011 Juiz: MAURICIO MAGNUS FERREIRA Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0005010-58.2007.8.19.0007 0022144-80.2011.8.19.0000 Protocolo(s) no Tribunal de Justiça: 201100723853 - Data: 11/05/2011 Localização na serventia: Dev C
rodrigo estudante17/06/2013 21:03
gostaria de saber se um advogado estivesse sendo processado no art. 339 do cp, qual seria a forma de condenação dele, sendo que ele uma pessoal ciente do que estaria fazendo!