Demitido será indenizado por perder oportunidade

Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo

Fonte: TRT da 4ª Região

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A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.


A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da juíza de primeira instância, os desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.


De acordo com informações do processo, em junho de 2011, o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil.


Em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias, entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.


Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi ‘‘salvo’’ pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A juíza concluiu que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a comunicação por e-mail.


‘‘Ainda que despedir imotivadamente seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas’’, afirmou na sentença, ao deferir o pedido de indenização.

 

Palavras-chave: demissão justa causa indenização dano moral funcionário perda oprotunidade

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