Demitido será indenizado por perder oportunidade

Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo

Fonte: TRT da 4ª Região

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