Postado em 08 de Agosto de 2013 - 13:45 - Lida 869 vezes
Demitido será indenizado por perder oportunidade
Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo
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