Delegado não comparece à audiência e processo segue à revelia

Protógenes foi procurado em diversos outros endereços e não foi localizado.

Fonte: JFSP

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O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acatou pedido do Ministério Público Federal e decretou a revelia (*) dos acusados Protógenes Pinheiro de Queiroz e Amadeu Raniere Bellomusto, pelo não comparecimento à audiência da última terça-feira (23/2), no processo que apura violação de sigilo funcional e fraude processual durante a Operação Satiagraha.

Segundo o termo de audiência, o agente federal Amadeu Bellomusto foi citado em seu endereço residencial e não comunicou nenhuma mudança ao Juízo; o delegado Protógenes Queiroz, também citado, não foi encontrado nos endereços de residência constantes nos autos.

Protógenes foi procurado em diversos outros endereços e não foi localizado. "Por outro lado, é público e notório que o acusado faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo. Evidencia-se o seu descaso com o Poder Público e sua conduta revela vontade de perturbar o curso do processo e da instrução criminal. Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar, inclusive, a aplicação da lei penal, daí exsurgindo motivações até mesmo para a custódia preventiva do acusado", diz o juiz.

Quatro testemunhas de acusação foram ouvidas no dia 23/2. Duas testemunhas de defesa foram dispensadas e intimadas a comparecerem em nova audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 26/4/2010 às 13h30.

A denúncia contra o delegado e o agente público foi recebida pelo juiz federal Ali Mazloum no dia 25/5/2009 . O processo seguiu para o MPF e o assistente da acusação se manifestarem quanto à nova situação jurídica criada pela ausência dos réus. (RAN)

(*) Art. 367: o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Palavras-chave: revelia

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