Delegado é condenado por concussão e perde o cargo

Crimes da espécie do presente merecem ser apenados com rigor, pois são causadores de indignação e insegurança social

Fonte: TJSP

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Decisão da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal condenou um delegado de polícia a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e à perda do cargo público pelo crime de concussão.


Em denúncia, ele foi acusado de ter exigido, indevidamente, a quantia de R$ 26.600 para dar um desfecho favorável a um inquérito policial em outubro de 2008. Diante do não-pagamento da quantia exigida, a vítima foi indiciada por extorsão e exploração de prestígio.


Para a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, o acusado detinha conhecimento das consequências de seus atos. “Crimes da espécie do presente merecem ser apenados com rigor, pois são causadores de indignação e insegurança social, visto tratar-se de verdadeira extorsão praticada por aqueles que agem em nome do Poder Público, valendo-se da função que desempenham, como meio de coação, sendo exatamente outra a conduta esperada de seus servidores", anotou em sentença.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0001052-64.2009.8.26.0180

Palavras-chave: direito penal concussão

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