Empresa que vendia apostilas sem ter direitos autorais tem pena dobrada
A indenização foi dobrada, pois foram comercializadas indevidamente dois tipos de apostilas
A 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do réu e, por maioria, deu provimento ao recurso do autor para dobrar o valor da indenização por danos materiais, decorrentes de violação de direito autoral.
A autora, F. F. M. Gomes ME, nome fantasia Centro de Educação à Distância - CENED, ajuizou ação de indenização contra PRODEESPE CAPACITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL LTDA, com nome fantasia PRODEESP, alegando possuir os direitos autorais sobre apostilas que estavam sendo copiadas e vendidas pela ré como se fossem dela.
Em sua contestação, a PRODEESP alegou que, quem teria violado os direitos autorais seria a CENED, pois no material das apostilas não existiam sinais indicando os nomes dos verdadeiros autores.
O magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão da reprodução e comercialização das apostilas pela empresa ré, bem como a condenou ao pagamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a título de indenização por danos materiais.
Ambas as partes recorreram, porém, a 4ª Turma Cível entendeu que apenas o recurso da autora deveria prosperar. Segundo o voto do Desembargador Relator, a indenização foi dobrada, pois foram comercializadas indevidamente dois tipos de apostilas:"De fato, na documentação juntada por linha observa-se que o material reproduzido e comercializado pela ré refere-se a duas apostilas, com conteúdos distintos, uma de "Relações Humanas no Trabalho" e outra de "Relações Interpessoais no Trabalho e na Comunidade" e, como se verifica dos documentos de fls.625/626 foram elaboradas por autoras distintas, respectivamente, Jeane Íris de França Gentilini e Euma das Dores Nascimento Fernandes, que são as criadoras das apostilas objeto da demanda e cederam seus direitos autorais à empresa F.F.M. GOMES ME/parte autora."