Defesa quer liberdade para irmãos acusados de matar casal Richthofen
A defesa dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, acusados de envolvimento na morte do casal Richthofen, em 2002, deve entrar com um pedido de habeas corpus para que eles aguardem o julgamento em liberdade, como ocorreu com Suzane, filha das vítimas, beneficiada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A advogada Gislaine Haddad Jabur, que defende os irmãos, afirmou que deve apresentar o pedido no STJ "nos próximos dias". Para ela, o habeas corpus concedido a Suzane deve ser estendido a seus clientes.
O assunto deverá ser discutido com os irmãos no próximo final de semana, quando receberão a visita de familiares. Na segunda, a advogada deve se reunir com o pai dos acusados, Astrogildo Cravinhos.
No final da tarde de quarta-feira (29), Suzane deixou o Centro de Ressocialização de Rio Claro (175 km de São Paulo). Suzane estava presa desde novembro de 2002, quando, aos 19 anos, confessou o crime, ao lado do então namorado, Daniel, e do irmão dele, Cristian.
Os três foram denunciados à Justiça por duplo homicídio triplamente qualificado --motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O julgamento ainda não tem data prevista para ocorrer.
Habeas corpus
A defesa de Suzane entrou com o pedido de habeas corpus baseado na legislação que determina que o réu só pode ficar preso até o julgamento em casos excepcionais --como oferecer risco à sociedade.
A saída do Centro de Ressocialização foi marcada por um forte esquema policial. Nenhum parente aguardava a jovem em Rio Claro, e seu destino não foi confirmado.
Nesta quinta, a reportagem não conseguiu localizar o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Suzane.
Nos dez meses em que permaneceu em Rio Claro, ela não recebeu nenhuma vez a visita do irmão, Andreas. Também foi ali que ela soube da morte de sua avó paterna, Margot Gude Hahmann, a quem era muito ligada. Em julho de 2004, Margot depôs no 1º Tribunal do Júri de São Paulo e disse que seu desejo era que Suzane, assim que solta, morasse com ela.
De acordo com a diretora do Centro de Ressocialização Feminino, Irani Torres, ao saber que seria solta, Suzane disse: "Está vendo, doutora? Sabia que Deus iria me ouvir".
Arma
Um urso de pelúcia que escondia uma pistola e quatro caixas de projéteis foi o argumento apresentado ontem pelo promotor Roberto Tardelli para que Suzane volte à prisão.
Ele afirma ter recebido o bicho de pelúcia do tio da acusada, Miguel Abdalla, há um ano.
De acordo com o promotor, Suzane havia pedido para o irmão, Andreas, que escondesse o urso. Tardelli não soube informar se Andreas sabia que ali existia uma arma, que, segundo o promotor, nunca foi usada.
O promotor disse que incluiu recentemente os objetos nos autos do processo.
NERCINA ANDRADE COSTA advogada01/07/2005 10:01
Se a Suzane foi beneficiada com a liberdada, essedireito deve ser estendido ao demais acusados. Fzer o que! No paraiso da impunidade os dirietos também são iguias. Acho que a defonsora dos irmãos deve sim, pegar carona no trabalho do colega, que alias, está de parabens, pois essa é a funçõa do advogado, buscar todos os meiors possível, paradefender os interesses de seu cliente, ´por mais culpado que ele seja. Quanto à funamentação de que a Suzane não representa perigo para a sociedade é um tanto absurda, pois quem participou de um crime bárbaro como esse, certamente é uma pessoa extremamente perigosa. Por trás de seu rosto aneglical, esconde um verdadeiro MONSTRO.
NADIR TARABORI ADVOGADO01/07/2005 10:31
Na minha interpretação, a soltura de Suzane não nos remete a um juízo de extensão automática da banesse aos irmãos Cravinhos. No entanto, acredito que, desde que postulado, o pedido deve atingí-los também, beneficiando-os com a revogação da prisão preventiva. Não está em dicussão, nesse momento, o mérito da ação. A regra é a liberdade, sendo o confinamento a exceção. Manter alguém preso, sem qualquer decreto condenatório e sem nenhuma das hipótes autorizadoras da prisão antecipada, certamente vai de encontro a princípios constitucionais que devem, no mínimo, por obediência à lei, serem observados. A lei beneficia tanto aos culpados, quanto aos inocentos e, se existem tais dispositivos legais, CUMPRAM-SE.