Deferido mais um pedido da União para cancelar reajuste do SUS

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu mais um pedido da União para suspender o reajuste de 9,56% na tabela de remuneração dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo recorreu contra decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) que concedeu à Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo o direito de cobrar o valor pretendido.

Segundo o ministro, estão presentes e bem demonstrados os requisitos justificadores da suspensão de tutela antecipada requerida pela União. Lembrou, em sua decisão, que recentemente "a Corte Especial firmou o entendimento de que as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular".

Para ele, a concessão dada ao hospital, somada às outras mais de 300 ações ajuizadas com o mesmo objetivo, causaria danos irreversíveis à saúde brasileira. Por isso, entendeu ser prudente "aguardar o julgamento final da ação, para que, aí sim, acaso vencida a União, seja determinado o pagamento em debate".

O hospital conseguiu no TRF 4ª Região o direito de receber o reajuste de 9,56% na tabela do SUS, diferença originária da conversão das tabelas de preços e serviços do sistema na época do Plano Real. Inicialmente, a sociedade teve seu pedido indeferido em decisão proferida nos autos de ação ordinária.

Porém, em recurso interposto no TRF, a instituição conseguiu a tutela antecipada para obter o pagamento do reajuste (quando concedida, a tutela antecipada permite a execução provisória, antes do cumprimento de todos os trâmites procedimentais, possibilitando a concessão total ou parcial de um direito, mas sua eficácia é provisória podendo ser mudada a qualquer momento).

Por isso, a União recorreu ao STJ para suspender o direito do hospital de exigir o reajuste. Sustenta existir o risco de grave lesão à economia pública e alega que "a imediata concessão de reajustes absolutamente indevidos às entidades particulares conveniadas ao SUS implicará em graves e irreversíveis danos aos cofres públicos, em uma soma de R$ 8 bilhões a serem pagos".

Justificou o valor pelo número de entidades particulares que se beneficiariam da concessão de tutelas antecipadas ? mais de 300, entre hospitais e clínicas privadas de todo o país. Também disse haver grave lesão à ordem jurídica, por ofensa à lei que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, bem como estabelece as regras e condições de emissão e os critérios para conversão das obrigações para o real (Lei nº 9.069/95).

Ana Cristina Vilela

Processo:  STA 100

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