Deferida liminar parcial a convocada pela CPI do Tráfico de Pessoas

A convocada terá o direito de se recusar a assinar termo de compromisso e a responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o pedido de medida liminar requerido pela defesa da enfermeira e vereadora M.E.A.R. no Habeas Corpus (HC) 115830. Ela foi convocada a prestar depoimento na próxima terça-feira (27), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados.


Em sua decisão, o ministro determinou que a CPI conceda a M.E.A.R. tratamento na condição de acusada ou investigada, o que significa que ela poderá se recusar a assinar termo de compromisso e a responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação. Pela decisão, M.E.A.R. não poderá sofrer medidas restritivas de direito ou privativas de liberdade como consequência do direito de não produzir provas contra si.


O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressalvou que, com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, M.E.A.R. tem a obrigação de prestar informações. A enfermeira e vereadora do município de Encruzilhada (BA) foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática do delito previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - parágrafo único do artigo 238 -, sob acusação de se valer de sua condição de enfermeira para cooptar gestantes carentes a “doar” seus filhos a terceiros. A ação penal tramita na Comarca de Encruzilhada.


“Nas circunstâncias dos autos, afigurar-se-ia inequívoco, pelo menos em sede de juízo cautelar, que o não reconhecimento do direito de a paciente isentar-se de responder às perguntas, cujas respostas possam vir a incriminá-la, pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos a direito fundamental da paciente. De outro lado, deve-se ter em mente que não é possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída às Comissões Parlamentares de Inquérito pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse o ministro em sua decisão.


A defesa de M.E.A.R. afirma que impetrou o presente HC “em razão da gravidade do quadro pintado pela mídia” e porque está “preocupada com a evidente manobra política manejada com o intuito de induzir a erro os zelosos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Acrescentou que, desde o início das investigações até o oferecimento da denúncia, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva de M.E.A.R. por considerá-la desnecessária, tendo em vista que é ré primária, tem bons antecedentes e exerce o cargo de vereadora.

Palavras-chave: Tráfico de pessoas; Habeas corpus; Depoimento; Inquérito

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