Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.

Fonte: Jornal Jurid

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1 Comentários

Júlio César técnico25/06/2008 9:58 Responder

excepcional este decreto, só resta agora fazê - lo cumprir nos rigores da lei e que esta não seja mais um apenas para os menos favorecidos, igualdade para todos.

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