Decreto nº 5.919, de 3/10/06

Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decreto-no-5919-de-31006

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid