Postado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 1174 vezes
Decreto nº 5.919, de 3/10/06
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
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