Decisão sobre estupro de menores afronta a Constituição

ANPR questiona a decisão do STJ que absolveu acusado de estuprar três meninas de doze anos

Fonte: Agência Brasil

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Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. A Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.


Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”, disse à Agência Brasil.


O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.


A decisão do STJ reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, disse, em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.


Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o Artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Assis disse que o caso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Existe uma perspectiva de que o colega [da procuradoria] com assento no tribunal [STJ] recorra ao STF”.


De acordo com o procurador, no momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o entendimento do STJ. “Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos. Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania”.

  

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Palavras-chave: Estupro; Vulnerável; Exploração; Infantil; Abuso sexual; Liberdade sexual; Menoridade; Decisão

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8 Comentários

Edson Estudante29/03/2012 23:48 Responder

Ora Srs. deixem de ser hipócritas, venham para as ruas ver a realidade... e não é rua no sentido de pobreza não, sejam nos morros, no asfalto na classe pobre ou média todos sabem exatamente o que são com são e o que querem e fazem, estamos em 2012. A mídia televisiva mostra sexo direto, não é por criminalizar que vai resolver e sim por campanhas educativas... parecem que vivem em outro mundo... o STJ está corretíssimo cada caso é um caso. Lógico e evidente que a violência tem que ser relativa.

lurdes castro assist. admin. 31/03/2012 11:55

Não devemos banalizar a violência!

Marcia Elisa Bitarello professora universitária e advogada30/03/2012 1:22 Responder

\\\"O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos justos\\\" (Martin Luter king) É terrível começarmos a acreditar que o comum é o mesmo que normal. Está corretíssimo o posicionamento da ANPR.

Viannei ANTONIO Gomes Advogado4A4Bl30/03/2012 6:59 Responder

Correta a decisao. A realidade factual orientou o norte. Nao quer dizer que doravante, casos verosimilhantes venham a ter o mesmo julgamento.

Valdeci Marques Assistente Jurídico30/03/2012 10:16 Responder

Pura hipocrisia da Procuradoria, que deveria preocupar-se em não deixar que essas e outras \\\"meninas\\\" entrem para a prostituição, se deixaram correr solto, não é dessa maneira que irão impedir que outras venham a se prostituir. O fato representa situação ainda mais grave, o abandono do estado, e no caso a Procuradoria tem grande parcela de culpa, visto ser de sua responsabilidade zelar pelos menores e incapazes. E, ai procuradores, dá para responder?

Ildo empresario30/03/2012 10:24 Responder

O STJ depois de liberar os bebados ao volante, vem com essa. Rui Barbosa já dizia. De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. E mais não precisa dizer.

luiz gonzaga economista aposentado02/04/2012 13:36 Responder

Corretissimo o STJ, vejo sempre nas ruas crianças negociando drogas para nao passarem fome e quase sempre de físico avantajado com relação à idade,e dormindo com garotos tambem desta idade e quando um adulto vai ajudar pagando uma prestação de serviço que biológicamente ja tem formação corporal dentro da natureza para procriarem ,diversas tribus na primeira menstrução já consideram aptas ao ato sexual, como tambem em Paises desenvolvidos que considera a vontade que nao se deve inibir ao desejo de constituir uma familia.Parabens turma do STJ voces estão mostrando a realidade da vida.

MOISÉS CORREIA FARIA JUNIOR advogado07/04/2012 19:10 Responder

Caro colega economista, disse o bem, tribos...., onde ainda persiste a barbárie, nada mais comum que tais atos sejam aceitos, porém em um mundo moderno, civilizado, com crenças já dogmatizadas, não é mais aceitavel tais comportamento. Quero crer que estamos regredindo caso passemos a aceitar tal violência. E a violência não está somente em perpetrar o ato sexual contra uma menor de 14, está na perniciosidade de se permitir que esta menor se prostitua. O Estado (Poderes Governamentais) é redundantemente omisso, antes de criar uma leis punitiva contra tais abusos, deveria criar mecanismos para que estas crianças não precisassem se prostituir, ou fossen prostitudas (pelos pais, traficantes, pedófilos etc...). O caso é que se o Estado é omisso nós cidadão de bem que temos filhos, não podemos que por serem pobres desamparados por todos os filhos do mundo seja estrupados, marginalizados, mortos, e lançados a própria sorte sem quem os defenda. São poucos os que se importam, e menos ainda aqueles que deixam somente de se indignar e fazem algo de concreto em favor dos miseraveis e menos favorecidos de nossa sociedade.

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA Servidor público14/04/2012 0:20 Responder

O cerne da questão não é se a violência presumida é relativa ou absoluta. O que se deve indagar qual o motivo dessas crianças estarem na prostituição e não numa escola ou em seus lares? Onde estão os pais dessas crianças? Onde estão as ONGs defensoras dos menores desfavorecidos? Onde está o Juizado da Infância e Juventude? Onde está o Conselho Tutelar? E por que a prostituição é permitida e não reprimida? Em tese, essas crianças não estavam fazendo nada de errado e, possívelmente, estavam alí vendendo os seus corpos insentivados pelos próprios pais. E o que o Estado faz para reprimir essa prática? Sempre que aparecem notícias como essas alguém se arvora defensores dessas crianças e apenas fazem alarde para aparecer na mídia. Ninguém vai às ruas para recolher essas crianças e fornecer um mínimo de condições dignas de sobrevivência. Fica aqui uma sugestão: Se cada brasileiro adotar uma dessas crianças e a transformar em cidadão de bem, estará prestando um grande serviço à Nação e dando prova de amor ao seu semelhante. Eu já fiz a minha parte!!!

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