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noticias/decisao-que-rejeita-excecao-de-pre-executividade-e-irrecorrivel

3 Comentários

Daniel Advogado10/05/2008 12:56 Responder

Não seria melhor (e mais economico para o executado) impetrar OUTRA exceção de pré-executividade lastreada com os documentos que ensejaram a rejeição da primeira? Alguém tira essa dúvida?

Daniel Advogado10/05/2008 13:00 Responder

Não seria melhor (e mais economico para o executado) impetrar OUTRA exceção de pré-executividade lastreada com os documentos que ensejaram a rejeição da primeira? Alguém tira essa dúvida?

Suporte Jurid Suporte13/05/2008 10:33 Responder

Prezado Dr. Daniel Acusamos o recebimento do e-mail de Vossa Senhoria, e informamos que a empresa somente presta tal serviço a título de cortesia aos assinantes da Jurid Publicações Eletrônicas, e infelizmente não o localizamos como usuário em nosso banco de dados. Se rejeitada a exceção de pré-executividade, caberá a oposição de agravo de petição, somente após a apreciação dos embargos, eis que por se tratar de decisão interlocutória, não há de falar em recorribilidade imediata da decisão proferida, diante da disposição contida no § 1.º do artigo 893 da CLT. Assim, entendemos s.m.j, que não é cabível uma nova exceção de pré-executividade com os mesmos fundamentos. Como em decisões interlocutórias no âmbito da Justiça do Trabalho não cabe agravo imediato, a parte poderá impetrar Mandado de Segurança caso seu direito seja líquido e certo. Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas

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