Decisão pioneira atende família de autista

Juíza determinou que o plano de saúde fornecesse tratamento domiciliar à paciente, estipulando multa de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento

Fonte: TJRJ

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Em sentença inédita, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca, deferiu nesta segunda-feira, dia 21, o pedido da mãe de uma portadora da síndrome de Rett - doença do espectro autista considerada de alta intensidade - e obrigou a Amil Assistência Médica a fornecer tratamento domiciliar (home care), terapias auxiliares, além do custeio de medicamentos e fraldas.


A decisão da magistrada teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.


Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. “A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.


Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.


Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.

 

Processo nº 0001726-08.2013.8.19.0209

Palavras-chave: Plano de saúde; Família; Autismo; Tratamento domiciliar

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2 Comentários

Ana Ruiz Aposentada23/02/2013 3:58 Responder

É uma pena que ainda precisamos recorrer a ação judicial para prevalecer os direitos dos nossos filhos autistas. Lutamos pela existência da Lei Berenice Piana para que estes direitos fossem conquistados de forma natural. Até quando teremos que exigir atendimento digno para os nossos filhos???

benedito marques aposentado conselheiro gestor de saude28/02/2013 12:29 Responder

e quando as familias não dispõem de plano de saude e tem que recorrer ao SUS este tambem será obrigado a dar os mesmos tramentos pois quem tem plano e for de classe media alta conseguem manter uma enfermeira e comprar todos os alimentos e insumos, medicamentos, terapias, fraldas, fono, é obrigação do estado dar todos estes aportes cobrar do plano é facil quero ver cobrar os mesmo direitos do governo ai teremos justiça

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