Decisão mantém condenação de casal flagrado com 9 kg de ecstasy em aeroporto

Substância estava escondida em fundos falsos das malas dos réus, que retornavam da Europa .

Fonte: TRF3

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Reprodução: Pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a condenação de um homem e uma mulher presos pelo transporte ilegal de 9 kg de Ecstasy, em 2019, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A substância foi apreendida dentro da bagagem do casal, após desembarque de voo originário de Zurique, na Suíça. 


Para o colegiado, ficaram demonstradas a materialidade e a autoria dos réus pelo tráfico internacional de entorpecentes. “A substância orgânica foi localizada dentro das malas que apresentavam identificação dos réus, após serem retiradas da esteira de bagagens no desembarque e submetidas ao aparelho de raios-X, tendo ambos desembarcados juntos do voo internacional”, ressaltou o desembargador federal relator André Nekatschalow.


O laudo de perícia criminal federal constatou o resultado positivo para Metilenodioximetanfetamina, mais conhecida como Ecstasy, substância psicotrópica considerada capaz de causar dependência física. Foram encontrados 6.223 gramas da droga na bagagem do homem e 2.993 gramas na da mulher.   


Em depoimento à Justiça Federal, os réus alegaram que fizeram uma viagem internacional de 15 dias para a Europa a turismo. Não souberam relacionar nomes de lugares e pontos turísticos visitados, limitando-se a fazer referências gerais sobre pontes e cafeterias. Eles afirmam que compraram as passagens poucos dias antes da viagem, com custo total de R$ 12 mil, que incluía a estadia na França e na Holanda. 


Segundo a denúncia, os valores gastos na viagem eram incompatíveis com a situação econômica declarada pelos réus – respectivamente, massoterapeuta e autônomo. “A compra das passagens com poucos dias de antecedência comprova que não houve nenhum planejamento financeiro para a viagem, sendo indicativo, ao contrário, que não se tratou de viagem de turismo”, destacou o Ministério Público Federal. 


Condenação 


Em primeira instância, o homem confessou, em parte, o transporte de substância ilícita. Declarou que recebeu as malas de um brasileiro que conheceu em uma rua em Amsterdam (Holanda). Aceitou transportá-las com o “remédio, de laboratório”, mediante o pagamento de mil euros, em espécie, porém negou a participação da amiga na conduta. 


A Justiça Federal condenou os réus por tráfico transnacional de entorpecentes. Inconformados, recorreram ao TRF3 alegando absolvição por falta de provas na participação no crime, e, de maneira suplementar, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 


Ao analisar o caso, o relator afirmou que ficou comprovada a transnacionalidade do crime de tráfico. “Não é crível que os acusados tivessem realizado uma viagem turística sem relação com o transporte da substância em suas bagagens. A consciência de que transportavam substância ilícita, o fato de terem viajado para buscar a droga e terem recebido as malas organizadas de terceiro, com a anfetamina oculta, o qual afirmam não conhecer, demonstram que o transporte foi realizado em favor de organização criminosa, ainda que os réus não a integrassem efetivamente”, ressaltou. 


Por fim, ao negar provimento à apelação, a Quinta Turma afirmou que a sentença não merecia reparos e manteve a condenação dos réus à pena definitiva de seis anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 631 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. 


Apelação Criminal 5006893-09.2019.4.03.6119

Palavras-chave: Condenação Casal Flagra Tráfico Internacional de Entorpecentes

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