Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais

Ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada.


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.


Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.

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4 Comentários

Euzélia Rocha Borges Sserrano advogada02/07/2013 9:43 Responder

Sou a favor do horário normal nos tribunais para que haja celeridade nos julgamentos do processos. O atendimento de segunda a quinta somente na parte da tarde atrasa em muito o andamento dos procedimentos, tendo em vista uma sentença hoje em dia demorar por mais de seis meses para ser homologada. O horária deve ser das 7 horas às 18 horas.

Marcelo Trigueiro advogado02/07/2013 10:08 Responder

Concordo plenamente com a Dra. Euzélia. Aqui na Paraíba, depois da implementação de horário apenas no período da tarde, foi visível o prejuízo às partes, uma vez que o serviço ficou mais lento, e a prestação jurisdicional mais distante. A meu sentir, o horário deve ser integral, das 07 as 18 horas.

Maria Eliane de Matos advogada02/07/2013 10:47 Responder

Concordo com a manifestação dos meus colegas acima. Em Belo Horizonte o Fórum funciona a partir das 12horas até as 18horas. Esta limitação faz com que as secretaria fiquem cheias e com atentimento pessimo.

RMac sua profissão02/07/2013 11:28 Responder

Bom dia Caros colegas vocês é que são felizes,aqui no Amazonas o expediente começa as 08horas e termina as 14horas, sendo que ainda se para para para o almoço,ou seja, efetivamente somente até as 12horas ,enquanto isso o jurisdicionado que paga por tudo vai esperando,vai esperando..... Brasil País dos desmandos e da falta de ética.

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