Decisão derruba segredo de justiça
CNJ suspendeu ato do TJSC que conferia segredo de justiça em ações de busca e apreensão e reintegração de posse
Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, nesta terça-feira (17/7), ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que conferia segredo de justiça a ações de busca e apreensão e reintegração de posse decorrentes de contratos de leasing ou com alienação fiduciária em garantia.
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do TJSC, a medida, implementada por meio da Circular 03/2010, busca garantir efetividade às decisões liminares de busca e apreensão ou reintegração de posse, pois a parte devedora, ao saber da distribuição da ação, poderia desaparecer com os bens dados como garantia, frustrando a busca e apreensão. A imposição prévia de segredo de justiça nestes casos, segundo a Corregedoria do TJSC, atenderia ao interesse público.
Ao decidir o pedido apresentado por Rodrigo Leão Gonçalves, o conselheiro entendeu que medida adotada pelo TJSC estabelece “injusta e indevida desigualdade” entre autores e réus. As ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse são normalmente promovidas por instituições financeiras, em contratos onde há alienação fiduciária do bem como garantia.