Danos morais para consumidora que encontrou barata no iogurte
Funcionária do supermercado disse que poderia ser lasca de côco. Barata estava em estado avançado de decomposição
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda. PIÁ ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte. A embalagem estava lacrada e a barata em estado avançado de decomposição. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil pelos danos morais.
Caso
No dia 02/7/09, na cidade de Ivoti, uma consumidora adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 09/7/09. Percebendo que havia algo dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de côco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade. Quando chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou uma barata que estava em estado avançado de decomposição. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização.
Sentença do 1º Grau
Na Comarca de Ivoti, a Juíza Célia Cristina Veras Perotto deferiu o pedido. Segundo a magistrada, o produto adquirido pela requerente apresentou-se defeituoso, ou seja, impróprio para o consumo, não oferecendo a segurança e os atributos intrínsecos que dele legitimamente se esperava.
A Juíza cita ainda que foi violado o princípio da confiança. Segundo a sentença, o sentimento de insegurança e repugnância experimentados pela autora, após a verificação da existência de um inseto já em estado avançado de decomposição no interior da embalagem do produto, assente o dano moral, tendo em vista a violação ao princípio da confiança, fim perseguido nas relações de consumo.
A Juíza Célia Cristina Veras Perotto, condenou a usina ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais à consumidora.
Houve recurso da decisão por parte da empresa
Apelação
Na 9ª Câmara Cível do TJRS a Desembargadora relatora, Marilene Bonzanini, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, as fotos que constam dos autos do processo comprovam que havia um inseto dentro do iogurte. O fato foi caracterizado como ato ilícito, passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor
A Desembargadora também argumenta que a indenização pelo dano moral é procedente em face das consequências do ocorrido para a consumidora: A circunstância lhe trouxe abalos de ordem moral, face ao pavor e repugnância que a impede de continuar ingerindo leite e bebidas lácteas, afirma a magistrada.
O valor da indenização foi mantido em R$ 5,1 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler.
Apelação nº 70040634685
Osvaldo Trostolf Advogado02/06/2011 10:55
O fato da cosumidora ter encontrado uma barata dentro do iogurt, nao assusta, mas o que assusta e desanima é o fato da MM. Juíza arbitrar somente R$ 5,1 mil. Ou seja, a honra e a repugnância com que se houve a consumidora valem somente ínfimos R$ 5,1 mil. A indústria vai continuar afrontando o consumidor, fazendo tudo quanto fazia, mesmo porque nao recebeu nenhuma reprimenda, muito pelo contrário, recebeu incentivos para continuar os desmandos, agora sob a égide do Judiciário. O que é 5,1 mil para essa indústria? É, infelizmente o dano moral não pegou no Brasil! E o coitado do consumidor vai continuar comendo barata com iogurt! Ainda bem que barata com iogurt também está sendo colocada à mesa dos Juízes!