Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada

A Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.


Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.


“Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
 

Palavras-chave: Celesc Condenação Indenização Consumidora Danos Morais

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3 Comentários

isaac saud corretor de imoveis22/10/2010 9:57 Responder

vejo que os tribunais estao fazendo valer o bom pagador, e responsabilizando as cocessionarias de serviços publicos a respeitarem mais o consumidor que a final e quem mantem as empresas, e se a concessionaria de serviços publico outorgou a loterica para receber as suas faturas e claro que o problema e dela com a loterica e nao do consumidor

NABARRO ADVOGADO22/10/2010 12:20 Responder

BRINCADEIRA! 3,5 MIL ESSE VALOR É ESMOLA NÃO É CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. ABSURDO O QUE ESTÃO FAZENDO, ISSO NÃO PASSA DE UM INCENTIVO A CONTINUIDADE DESTE TIPO DE PROCEDIMENTO. CASO A EMPRESA FOSSE CONDENADA EM R$. 20.000,00, COM TODA CERTEZA ESTE TIPO DE ERRO NÃO SERIA COMETIDO TÃO FACILMENTE. DEVO TER EM MEU ESCRITÓRIO EM TORNO DE 100 PROCESSOS DISCUTINDO ESTE TEMA, FICO TRISTE, PORQUE ESTE VALOR COM TODA CERTEZA NÃO PAGA O DISSABOR EXPERIMENTADO. ABRAÇOS MEU COLEGAS, A LUTA PELO DIREITO CONTINUA.

Saulo Carvalho advogado22/10/2010 13:40 Responder

A Justiça deve ser mais rigorosa com as empresas. A presente indenização em nada afeta a empresa condenada que, em razão desta indenizações, continuará a fazer ato como este.

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