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Fonte: Jornal Jurid

Da concessão da medida liminar no juizado e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Minas Gerais - Milene Alves Advogados - flavionavegandi@bol.com.br

Flavio Ribeiro da Costa ( * ) No juizado especial cível, diferente do juizado federal, não a previsão de medidas cautelares a da antecipação da tutela, mas através deste opúsculo, demonstrar-se-à possibilidade da antecipação tutela no juizado civil e se a possibilidade de eventual recurso. A Lei nº. 9.099/95 prescreve em seu art. 2º que: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível à conciliação ou a ...

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