Custas processuais – a data inicial para o recolhimento do novo valor será 01/01/2016

De acordo com o Comunicado 413/2015, do TJ-SP, o recolhimento da taxa judiciária no importe de 4% sobre o valor da causa, só será exigido a partir de 01/01/2016

Fonte: OAB/SP

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De acordo com o Comunicado 413/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o recolhimento da taxa judiciária no importe de 4% sobre o valor da causa, referente ao preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes (art. 511 do CPC), só será exigido a partir de 01/01/2016.


Isto por que a eficácia do art. 4º, inciso II, da Lei 15.855, de 02/07/2015, que dispõe sobre a taxa judiciária, está sujeita ao princípio da anterioridade (art. 150, III, alíneas b e c, da CF/88) e, portanto, só produzirá seus efeitos no próximo exercício financeiro seguinte a sua edição.


Muito embora a OAB São Paulo seja contra esse aumento e já tenha se manifestado contrária a ele, e enquanto a norma prevalecer, é importante ressaltar o início da sua vigência para que os advogados não sejam surpreendidos com a deserção de seus recursos, agravando ainda mais a situação de seus jurisdicionados.


Acompanhe as ações da OAB São Paulo contra este aumento.


No dia 07/04/2015, o presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, participou de reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para discutir o tema. Antes, já havia oficiado a todos os deputados estaduais e se reunido com a relatora do projeto, deputada Maria Lucia Amary. A entidade explicitou ser impossível admitir que, para superar dificuldades orçamentárias, se elevasse o custo do acesso à Justiça, criando obstáculos para o próprio exercício da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.


Em junho de 2015, a Secional paulista da OAB e a AASP uniram seus esforços e enviaram ofício ao governador paulista Geraldo Alckmin solicitando veto ao Projeto de Lei (PL) 112/2013 que previa o aumento significativo (de 2% para 4%) das custas processuais.


Agora, diante da edição da Lei 15.855, em 02/07/2015, o Conselho Secional da OAB São Paulo aprovou, em sessão ordinária realizada no último dia 24/08, a adoção de medidas judiciais contra esta norma que majora o valor do recolhimento da taxa judiciária.

Palavras-chave: Custas Processuais Recolhimento Taxa Judiciária CF CPC

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