Custa ao PJ por meio de boleto bancário

Fonte: TJSC

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A partir desta sexta-feira, 1°/07, entra em vigor, instituída pela Resolução n.º 07/2005-CM, a nova sistemática de recolhimentos de custas ao Poder Judiciário Catarinense por meio de boleto bancário.

A adoção desse novo sistema irá facilitar a quitação dos recolhimentos destinados ao Poder Judiciário de Santa Catarina em toda a rede bancária, uma vez que o boleto bancário é um documento para recolhimento de valores em qualquer instituição bancária pertencente ao sistema financeiro.

O boleto bancário permitirá o pagamento de custas e despesas judiciais - iniciais, intermediárias, finais, atos avulsos e isolados, e preparo. Poderá ser pago em qualquer instituição bancária ou nos terminais de auto-atendimento eletrônico, ou ainda pela Internet, da mesma forma como se paga qualquer outro título.

Para cada Guia de Recolhimento Judicial-GRJ ou Guia de Recolhimento Judicial Resumida-GRJR, será emitido um boleto para a quitação da respectiva guia.

Os boletos bancários, contudo, não poderão ser usado para quitar custas e despesas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como o recolhimento de imposto de renda retido na fonte e outras receitas federais recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal ? DARF, ou Guia de Recolhimento da União ? GRU. Também não será usado para recolher valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) decorrentes de atos notariais e registrais e os relacionados à aquisição dos selos de fiscalização.

* Os depósitos no Sistema de Conta Única do Poder Judiciário de Santa Catarina permanecem inalterados.

O teor completo da resolução que instituiu a sistemática do boleto bancário, se encontra no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, www.tj.sc.gov.br.

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